No dia 21 de setembro de 2021, foi instituída, através do Decreto Municipal nº. 19.417, a Mesa de Negociação e Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do município de Ponta Grossa/PR, considerando a NOB-RH/SUAS, que prevê entre as responsabilidades e atribuições do Gestor Municipal para Municípios em Gestão Plena, a instituição de uma Mesa de Negociações com composição paritária entre gestores, prestadores de serviços, trabalhadores da área de assistência do setor público e privado.
Tratar-se de uma instância democrática e permanente de diálogo e negociação entre gestores e trabalhadoras/es do SUAS, servindo como um instrumento de gestão estratégica, a fim de conhecer e administrar conflitos e demandas decorrentes das relações de trabalho no âmbito do SUAS e, por consequência, contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Dos Objetivos:
A Mesa tem por objetivos, princípios e diretrizes: a ética, a transparência, a legalidade, a cooperação, a responsabilidade, a valorização do servidor e o foco na eficiência e qualidade do serviço público.
Dos Temas:
Conforme a recomendação do Conselho Nacional de Assistência Social (Resolução nº. 172 de 20 de setembro de 2007), os temas prioritários a serem pautados pela Mesa de Negociação, são:
– Plano de Cargos e Carreira da Assistência Social do SUAS;- Formação e qualificação profissional;
– Jornada de trabalho no SUAS;
– Saúde do trabalhador da Assistência Social;
– Periculosidade e insalubridade do trabalho na Assistência Social;
– Precarização do trabalho, formas de contratação e ingresso no setor público;
– Acompanhamento da gestão na Política de Assistência Social;
Da Composição:
A Mesa será composta por 8 representantes e seus suplentes, sendo: 4 governamentais (2 representantes da FASPG e 2 trabalhadores) e 4 não-governamentais (2 representantes da direção de organizações da sociedade civil com atuação no SUAS e 2 trabalhadores).
Os representantes dos trabalhadores governamentais e não-governamentais e os diretores das entidades deverão sereleitos através do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
A coordenação da mesa será realizada pelo representante da FASPG, bem como a vice-coordenação. Já a Secretaria Executiva será exercida pelo Departamento de Gestão do SUAS – DGSUAS, através da Divisão de Gestão do Trabalho.
Das Eleições:
Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, promover a eleição dos(as) trabalhadores(as) do SUAS (4) e representantes da direção das OSC do SUAS (2), registrando em ata e definindo a listagem de suplência em ordem decrescente de votos, a fim de compor a Mesa em caso de vacâncias.
Das Reuniões:
A Mesa deve se reunir ordinariamente 6 (seis) vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação aprovada por 2/3 dos seus membros.