INSTITUCIONAL


TATYANA DENISE BELO
Presidente

FASPG –  Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, instituída pela Lei Municipal n.º 13.010/2017 é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social e pela gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social no Município de Ponta Grossa, conforme as normativas estabelecidas pelas Leis Federais n.º 8.742/1993 e n.º 12.435/2011 e da Lei Municipal nº 13.008/2017 que dispõem sobre a organização da Assistência Social.

OBJETIVOS DA FASPG:

I. Executar a Política Municipal de Assistência Social e a gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social no Município de Ponta Grossa, conforme as normativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 8.742/ 1993 e nº 12.435/2011 que dispõem sobre a organização da Assistência Social, bem como a legislação municipal pertinente.
II. Prestar apoio técnico e financeiro às entidades socioassistenciais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, mediante a formalização de termos de parceria, convênios e outros instrumentos congêneres, para a consecução da Política de Assistência Social, visando a garantia do atendimento às necessidades sociais locais.
III. Coordenar a implantação de cadastros da área social do Município, subsidiando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes.
IV. Realizar a captação de recursos financeiros e materiais destinados ao atendimento de suas finalidades.
V. Incentivar a participação da comunidade no desenvolvimento das finalidades da Fundação, na intersetorialidade com outras políticas visando melhores condições de saúde, educação, alimentação, formação profissionalizante, para garantia de direitos e da promoção social de seus usuários.
VI. Divulgar a legislação que regula seus objetivos, inclusive normas federais, estaduais e municipais, promovendo a ação dos órgãos competentes no sentido do cumprimento e aperfeiçoamento dos instrumentos normativos.
VII. Promover o avanço científico na área da assistência social, inclusive com a formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam nas entidades de assistência social.
VIII. Prestar serviços, benefícios, programas e projetos, garantindo a gratuidade, a continuidade e a qualidade, e sem qualquer discriminação aos seus usuários;
IX. Realizar repasse de recursos financeiros às entidades assistenciais vinculadas aos seus usuários nos termos da legislação vigente.
X. Realizar outras atividades correlatas à política de assistência social.

Endereço:
Travessa Pasteur, nº 50 – Centro – Ponta Grossa/PR – CEP 84.010-540 – Telefone (42) 3220-1065

ORGANOGRAMA DA FASPG:
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:

São unidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa:

I – Nível Colegiado:
Conselho de Administração
II – Nível de Direção Superior:
Presidência
III – Nível de Assessoramento:
Diretor Administrativo e Financeiro
IV – Nível de Execução:
Supervisão Técnica – Telefone: 3220-1065 – Ramal 1176 e/ou 1161
Supervisão Financeira e Orçamentária
Fundo Municipal de Assistência Social – Telefone: (42) 3220-1065, Ramal 2379 e-mail: fundofaspg@gmail.com
Departamento Administrativo e Financeiro E-mail: faspg.daf@gmail.com Telefone: 3220-1065 – Ramal 2178

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS – DGS:

Responsável pelo gerenciamento técnico e atividades de gestão da Política Municipal de Assistência Social, tais como o monitoramento da rede SUAS, a vigilância socioassistencial, ações de capacitação permanente para trabalhadores do SUAS e regulação do SUAS a nível municipal.

• Divisão de Monitoramento
• Divisão de Vigilância Socioassistencial
• Divisão de Gestão do Trabalho
• Divisão de Regulação do SUAS

Blog do Departamento de Gestão do SUAS:    https://redeassocialpg.wordpress.com/

E-mail: gestaosuas.faspg@gmail.com

Telefones: (42) 3220 -1065, ramais: 2169 (Direção); 2377 (Regulação e Gestão do Trabalho); 2378 (Monitoramento e Vigilância Socioassistencial); 2171 (Apoio Administrativo) e 2379 (NEP).

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – DPSB:

A Proteção Social Básica visa prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O DPSB é formado por:

• Divisão de Gestão de Benefícios
• Divisão de Serviços de Proteção Social Básica:
 

Centros de Referência da Assistência Social – CRAS
1. CRAS Santa Luzia – Rua Congonhas, n.º 735. Fone: 3220−1065 ramal 2070 WhatsApp: 3220-1244
2. CRAS 31 de março – Rua Washington Luiz, s/n.º Fone: 3220−1065 ramal 2072 WhatsApp: 3220-1243
3. CRAS Cara-cará – Rua Dom Pedro I, 878, Oficinas. Fone: 3220-1065 ramal 2065 WhatsApp: 3220-1245
4. CRAS Vila XV – Rua Pedro Blageski, Frente ao Nº 05, Vila Estrela. Fone: 3220−1065 ramal 2073 WhatsApp: 3220-1249
5. CRAS Nova Rússia – Rua General Rondon, n.º 130. Fone: 3220-1065 ramal 2068 WhatsApp: 3220-1251
6. CRAS Jd Carvalho – Rua Gov. Bento Munhoz da Rocha s/n.º Fone: 3220-1065 ramal 2066 WhatsApp: 3220-1252
7. CRAS Vila Izabel – Rua Centenário do Sul, ao lado do n.º 999. Fone: 3220-1065 ramal 2071 WhatsApp: 3220-1248
8. CRAS Jd Paraíso – Largo Deputado Edmar Luiz Costa s/n.º Fone: 3220-1065 ramal 2067 WhatsApp: 3220-1248
9. CRAS Sabará – Rua Adílio Ramos s/n.º  Fone: 3220−1065 ramal 2069 WhatsApp: 3220-1247
10. CRAS Cel. Cláudio – Rua Dr. José de Azevedo Machado, s/n.º – Praça Martinho Lutero – Fone: 3220-1065 ramal 2335 WhatsApp: 3220-1250
11. CRAS Unidade Móvel. Fone: 3220-1065 ramal 2175 WhatsApp: 3220-1242
12. CRAS Costa Rica (Candinha) – Rua Ateneu Martins Fontoura, Frente ao Nº 141 – Fone: 3220-1065 ramal 2264


Centros de Convivência do Idoso:
1. CECON Nova Rússia
2. CECON Santa Luzia
3. CECON São Francisco
4. CECON Raio de Sol
5. CECON Irmã Gáudia
6. CECON Santa Rita
7. CECON Cará-Cará

• Divisão de Programas e Projetos
• Programa Adolescente Aprendiz
• Divisão de Assessoria às Unidades de PSB

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – DPSE:

A Proteção Social Especial organiza, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, ou seja, ocorrência de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, trabalho infantil, entre outras.
São situações que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o Sistema de Garantia de Direitos, exigindo muitas vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Delegacias, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.
A Proteção Social Especial é organizada em dois níveis de complexidade: Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade. A Proteção Social Especial de Média Complexidade é realizada pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP) e Serviço Especializado em Abordagem Social.
Já a Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem como objetivo ofertar serviços especializados com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do convívio familiar ou comunitários, por medida protetiva devido a direitos violados. Constituem serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

• Divisão de Média Complexidade

1. CREAS I: Rua Dr. Colares, 320, Ed. Ouro Preto, Centro – Fone: 3220-1065 ramal 2076  
2. CREAS II: Av. Ernesto Vilela, 61, Centro – Fone: 3220-1065 ramal 2075
3. CENTRO POP:   Rua Joquim Nabuco, 59 Uvaranas – Fone: 3220-1065 ramal 2307
4. Serviço Especializado em Abordagem Social (Adulto e Infantil), Travessa Pasteur, 50 – Centro – Fone: 3220-1065 ramal 2307
6. Banho Solidário;
7. Transporte Especial.

• Divisão de Alta Complexidade

1. Unidade de Acolhimento Casa Corina Portugal;
2. Abrigo Municipal de Adolescente (AMA);
3. Albergue Noturno Maria Isabel Ramos Wosgrau;
4. Guarda Solidária e Família Acolhedora;
5. Casa de Passagem Indígena (CAPAI).

• Divisão de Programas e Projetos
• Divisão de Assessoria às Unidades de PSE

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR – DAS:

Responsável pela execução de Programas de Segurança Alimentar tais como:
• Banco de Alimentos – Av. Ernesto Vilela, 61 – Centro.
• Panificadora Escola Tia Nastácia – Rua Tobias Monteiro, 58 – Centro
• Restaurante Popular Guilherme Cavina: Rua Ermelino de Leão, 1125 – Olarias.
Telefone (42) 3220-1000 Ramal 2302
e-mail: faspg.dsa@gmail.com

Diretora: Elaine Cristina Popoatzki da Luz

Telefone: (42) 3220-1065, Ramal 2302 e-mail: bancodealimentos.pg@gmail.com

OUVIDORIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Travessa Pasteur, 50 – Centro – Ponta Grossa/PR – CEP 84010-540

E-mail: ouvidoria.faspg@pontagrossa.pr.gov.br         

Telefones: 0800 400 8989 (ligação gratuita) ou 3220-1065 ramal 2167

Portal 156 Prefeitura: Telefone 156 ou pelo site

CALENDÁRIO INSTITUCIONAL

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