Neste domingo, dia 06 de outubro de 2019, acontecerá as eleições para os novos Conselheiros Tutelares da cidade de Ponta Grossa.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 131 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre as atribuições do Conselho Tutelar, podemos citar:
- Atendimento de crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
O Conselheiro Tutelar é servidor público municipal que trabalha no Conselho Tutelar, fazendo cumprir o que determina a Lei Federal 8.069/90 .
Para maiores informações: https://cmdca.pontagrossa.pr.gov.br/